domingo, 22 de janeiro de 2012

6. Queixas de Insalubridade

As queixas de insalubridade, são queixas efectuadas pelo homem comum, que por motivos de saúde, de incómodo ao seu bem-estar, ou até mesmo por uma mera implicância com o vizinho do lado, apresenta essa mesma queixa às autoridades competentes.
Existem vários tipos de queixas de insalubridade, nomeadamente, queixas de presença de animais em excesso, e sem as devidas condições de higiene, queixas por mera observação, de habitações degradadas, com más condições de higiene que põem em causa a saúde pública, queixas de maus tratos a animais e pessoas, etc, e de acordo com o tipo de queixa assim são accionados os recursos humanos conforme a situação especifica.
Isto quer dizer que, se se tratar de uma queixa que envolva qualquer tipo de animais, as parcerias serão a Autoridade de Saúde, ou seu representante, e o Veterinário Municipal. Esta equipa desloca-se ao local para averiguar efectivamente a veracidade da queixa e de acordo com essa vistoria, elabora o relatório conjunto, das medidas a tomar de forma a eliminar e/ou reduzir qualquer tipo de risco possível para a saúde pública. Este relatório é enviado ao fautor, para seu conhecimento, e para cumprir as medidas a adoptar.
Se for uma queixa que envolva habitações em mau estado de higiene, a equipa envolvida será a Autoridade de Saúde ou seu representante, e uma Técnica de Serviço Social. A autoridade de saúde que avalia as condições de higiene e segurança da habitação, a técnica de serviço social, que avalia a situação psicossocial, e económica dos habitantes.
Apenas irei referir dois tipos de queixas de insalubridade, com as quais tive contacto durante este período de estágio.

Uma das queixas apresentada, à representante da Autoridade de Saúde, TSA, e ao Veterinário Municipal do concelho, foi a presença de ratos num estabelecimento dedicado a crianças. Esta denúncia foi apresentada à Adjunta da Delegada de Saúde do concelho, pela Direcção do Agrupamento Escolar a que pertencia o estabelecimento, da qual resultou uma vistoria de máxima prioridade ao local, pela TSA do concelho juntamente com o veterinário municipal.
Os ratos são roedores com grande capacidade de produção e portadores da leptospirose , uma bactéria chamada de Leptospira, facilmente transmissível pela  urina dos ratos, havendo por isso uma alta prioridade na resolução do problema.
Nesta vistoria conseguiu-se apurar os acontecimentos e determinar as acções a seguir, para eliminar o potencial risco que advém de uma infestação de roedores.
As funcionárias do estabelecimento ao chegar ao local, depararam-se com vestígios de fezes de ratos, e um número considerável de ratos, desde logo proibiram a entrada de crianças no local, transferindo as mesmas para um outro edifício, e fecharam o mesmo. Conseguiu-se apurar o local onde mantinham o ninho (caixa do ar condicionado), fechando-o de imediato e recorrendo também a produtos químicos de forma a eliminar os restantes.
Segundo relatório, do TSA e do veterinário municipal, foram dadas orientações tanto para a desinfestação, como para a desinfecção. A primeira medida a tomar seria a desinfestação do local com posterior desinfecção de todo o material existente no local. Visto que tambem foi possível observar que no local existia uma quantidade considerável de material, sendo o estabelecimento aconselhado a arquivar uma parte desse material, pois dificulta imenso iuma adequada desinfecção.
Posteriormente o relatório foi enviado à Direcção do Agrupamento Escolar para adoptar as medidas de imediato, de forma a eliminar o risco e retomar a sua actividade com segurança.

Outra das queixas recebidas pela TSA, foi a possível intoxicação alimentar por ingestão de água num estabelecimento escolar.
Neste tipo de situações, são accionadas diversas entidades, nomeadamente, a Unidade de Saúde Pública, a GNR, e a ASAE( Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
Esta queixa foi accionada pelos serviços de urgência do Hospital, após a pessoa ter dado entrada com possível intoxicação alimentar por ingestão de água. O Director de Serviço, comunicou á Autoridade de Saúde, que desde logo comunicou ao TSA do concelho, e à ASAE, com informação de alguns factos, no entanto, recomendou a presença imediata do TSA ao local, para assegurar a integridade das garrafas, como a proibição de venda das mesmas, até á chegada da ASAE.
A TSA ao chegar ao local, verificou que as garrafas já estavam devidamente separadas e com indicação de proibição de venda. Colocou algumas questões aos funcionários do estabelecimento, para elaboração de relatório.
A ASAE, quando chegou ao local procedeu à apreensão das garrafas e elaborou o auto de apreensão das mesmas, como também recolheu informação necessária para a investigação.
A partir daqui a intervenção do TSA, é meramente representativa, apenas é elaborado um relatório da TSA que posteriormente é enviado para a Autoridade de Saúde. O TSA não é uma autoridade, não podendo desta forma apreender as garrafas para análise laboratorial.


Base Legislativa:

ASAE:

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