Faz parte do dia-a-dia do TSA inserido em Unidades de Saúde Pública, a recolha de amostras de água em vários pontos e diferentes localidades, com o objectivo de vigiar a água distribuída na rede pública. Estas colheitas, de acordo com procedimentos e técnicas uniformizadas, são feitas mensalmente e em dias específicos que estão devidamente calendarizados.
De acordo com orientações técnicas, é feito anualmente, um mapa por concelho, a identificar as colheitas que irão ser feitas, (P3), que engloba parâmetros bacteriológicos(P1), químicos(P2 e P3), ou seja, parâmetros que irão ser analisados pelo laboratório, além da medição que é feita no local de recolha, ph, temperatura e cloro residual. Estes mapas facilitam, em termos logísticos, a gestão, tanto do técnico que fará a recolha, como do próprio laboratório de análises que sabe exactamente quais as águas por concelho que irá receber.
De acordo com o Decreto-lei 306/2007, de 27 de Agosto que confere os parâmetros a avaliar na qualidade da água para consumo humano, as entidades responsáveis por essa mesma qualidade e as entidades de controlo, e de acordo com art.º 4.º n.º 1 do mesmo decreto-lei que diz “1-As funções de autoridade de saúde relativas á aplicação do presente decreto-lei na componente de saúde publica são exercidas por: a) No caso dos sistemas municipais ou particulares, pelo delegado regional de saúde, ou o seu representante designado para o concelho.”e n.º2.º do mesmo artigo que informa que “2-A autoridade de saúde assegura de forma regular e periódica a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano fornecida pelas entidades gestoras…” , compete ao TSA recolher amostras de água em vários pontos, adoptando procedimentos necessários, para que a amostra corresponda o mais exacto possível ao ponto de recolha.
Parâmetros microbiológicos , em Portugal :
Alguns Parâmetros Quimicos em Espanha:
Tal como acontece em outros países da União Europeia, em Espanha por exemplo, a vigilância sanitária é da responsabilidade da Autoridade de Saúde, segundo o Real Decreto 140/2003, de 7 de Fevereiro que estabelece os critérios sanitários para a qualidade da água para consumo humano“Artículo 19. Vigilancia sanitaria. La vigilancia sanitaria del agua de consumo humano es responsabilidad de la autoridad sanitaria, quien velará para que se realicen inspecciones sanitárias periódicas del abastecimiento. Dicha vigilancia a cargo de la autoridad sanitaria correspondiente incluye las zonas de abastecimiento de gestión o de patrimonio del Estado.
La autoridad sanitaria elaborará y pondrá a disposición de los gestores, antes del 1 de enero de 2004, el programa de vigilancia sanitaria del agua de consumo humano para su territorio, que remitirá al Ministerio de Sanidad y Consumo.” Se formos comparar os parâmetros analisados para a qualidade da água em Espanha, podemos verificar que são quase idênticos aos parâmetros a analisar em Portugal.
La autoridad sanitaria elaborará y pondrá a disposición de los gestores, antes del 1 de enero de 2004, el programa de vigilancia sanitaria del agua de consumo humano para su territorio, que remitirá al Ministerio de Sanidad y Consumo.” Se formos comparar os parâmetros analisados para a qualidade da água em Espanha, podemos verificar que são quase idênticos aos parâmetros a analisar em Portugal.
Parâmetros microbiológicos , em Portugal :
Parâmetro | Valor parametrico | Unidade |
Escherichia coli | 0 | numero /100 ml |
Enterococo | 0 | Numero/ 100 ml |
Fonte: Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto
Parâmetros microbiológicos, em Espanha:
Parâmetro | Valor Parametrico | Unidade |
Escherichia coli | 0 | 0 UFC em 100 ml |
Enterococo | 0 | 0 UFC em 100 ml |
Clostridium perfringens | 0 | 1 e 2 |
Fonte: Real Decreto 140/2003, de 7 de Fevereiro que estabelece os critérios sanitários para a qualidade da agua para consumo humano
Alguns Parâmetros Quimicos, em Portugal:
Parametros | Valores parametricos |
Acrilamida | 0.10 ug/l |
Antimonio | 5.0 ug/l |
Arsenio | 10 ug/l |
Benzeno | 1.0 ug/l |
Cobre | 2.0 mg/l |
Cianetos | 50 ug/l |
Fonte: Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto
Alguns Parâmetros Quimicos em Espanha:
Parametros | Valores Parametricos |
Antimonio Até 31/12/2003 | 5.0 ug/l 10 |
Arsenio Até 31/12/2003 | 10 ug/l 50 |
Benzeno Até 31/12/2003 | 1.0 ug/l ----- |
Cobre | 2.0 mg/l |
Cadmio | 5.0 ug/l |
Fonte: Real Decreto 140/2003, de 7 de Fevereiro que estabelece os critérios sanitários para a qualidade da agua para consumo humano.
Procedimentos adoptados para a recolha das águas para consumo humano, segundo as recomendações da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos):
Para a medição do ph, cloro residual e temperatura, a TSA utilizou vários equipamentos, nomeadamente um termómetro que mede a temperatura da água, um clorimetro que é utilizado para medir o cloro residual, e um medidor digital de ph, todos estes equipamentos são utilizados na hora da colheita e fornecem os valores respectivos á sua função, de imediato. Estes valores são registados num boletim que vai em anexo às colheitas para o laboratório. O documento contém informação sobre o local da colheita, a hora da mesma, e o dia.
Para evitar contaminações, deve garantir que as mãos estão limpas ou são usadas luvas estéreis e que o frasco estéril só está aberto pelo período de tempo estritamente necessário para a recolha da amostra.
Para a análise química de metais pesados (P3), é utilizada uma garrafa de plástico de 1,5l, devidamente identificada por etiqueta, com data, hora e número de amostra, correspondente ao respectivo boletim. Os procedimentos a adoptar neste tipo de colheita são os seguintes: após a abertura da torneira é recolhida de imediato a 1.º água, fechando de seguida a garrafa e colocada na mala térmica.
Para a análise físico-química (P2) são utilizadas garrafas de plástico normais de 1,5l, o procedimento a adoptar neste tipo de colheitas é, identificar a amostra colocando uma etiqueta na própria garrafa, abrir a torneira uns momentos antes, e em seguida enxaguar a garrafa e tomar a posição de inclinação o mais próximo possível da torneira encher a garrafa e fecha-la. De seguida coloca-se a mesma dentro de uma mala térmica com termo acumuladores.
Para a análise bacteriológica (P1) a TSA utiliza um frasco esterilizado devidamente identificado. Os procedimentos a seguir são os seguintes: desinfectar a torneira e o espaço envolvente, preferencialmente por flamejamento ou, se não for possível, por outro método adequado (hipoclorito ou álcool etílico); abre a torneira, deixa escoar durante 5 a 10 segundos com fluxo máximo, reduz o fluxo e deixa correr a água o tempo suficiente para eliminar a influência do desinfectante e da temperatura do flamejamento; inclina-se ligeiramente o frasco perto da torneira, de seguida e o mais próximo possível da torneira, retira-se a tampa ao frasco e enche-se o mesmo, sempre na posição inclinada; fecha-se o frasco e coloca-se dentro duma mala térmica com termoacumuladores que têm a função de arrefecer e/ou manter a temperatura da água para que esta não perca as suas características originais.
No fim das colheitas, as amostras de água são encaminhadas para o laboratório, onde serão analisados os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos, com posterior envio de relatório dos resultados dos parâmetros analisados para o e-mail da TSA, a fim de lhe dar conhecimento.
É de referir que o TSA actua na vigilância da água para consumo humano, no entanto, compete à Entidade Gestora de distribuição o controlo de qualidade da água que é vendida, ou seja, a responsabilidade do controlo da qualidade da água é da competência das entidades gestoras, que, em caso de incumprimento verificado, dos valores paramétricos estabelecidos no anexo I, parte I,II e III do Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto, a comunicação do Controlo de qualidade, deve ser feita de acordo com o mesmo decreto-lei acima referido, art.º 18º e 19º, e da seguinte forma:
No caso de incumprimento dos parâmetros analisados na vigilância Sanitária a comunicação é feita, segundo o Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto, art.º 30.º.
Esquematicamente funciona da seguinte maneira:
Legislação a aplicar na avaliação dos parâmetros a medir, de águas de consumo humano, os responsáveis pelo controlo e vigilância:
http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16400/0574705765.pdf
Recomendação da ERSAR n.º 3/2010:
http://www.ersar.pt/website/ViewContent.aspx?SubFolderPath=%5cRoot%5cContents%5cSitio%5cMenuPrincipal%5cDocumentacao%5cPublicacoesexternas&Section=MenuPrincipal&FolderPath=%5cRoot%5cContents%5cSitio%5cMenuPrincipal%5cDocumentacao&GenericContentId=0&BookID=2357
Legislação Parametros a analisar para a qualidade da água em Espanha:
Legislação Parametros a analisar para a qualidade da água em Espanha:
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