terça-feira, 17 de janeiro de 2012

5.- Vigilância a Unidades Privadas de Saúde/ Estabelecimentos Comerciais


5.1-Unidades Privadas de Saúde



Umas das ordens de trabalho do TSA, em Unidade de Saúde Pública, são as vistorias a clínicas e consultórios dentários.
Visto que o processo de licenciamento das Unidades Privadas de Saúde está simplificado, segundo o Decreto-Lei n.º 279/2009, de 06 de Outubro, ou seja, apenas são obrigados a preencher uma declaração electrónica disponível no site da ERS ou ARS respectiva, para que se considerem licenciados, e assim responsabilizar os proprietários pelas obrigações e requisitos de higiene e segurança dos utentes, não obstante a esta simplificação, fica claro que é necessária uma vigilância sanitária a este tipo de estabelecimentos. De acordo com o Decreto-lei n.º 279/2009, Secção V, artº 14º n.º 1 “- Sem prejuízo das competências e poderes regulamentares, de supervisão e sancionatórios da ERS, compete à ARS territorialmente competente, em articulação com as autoridades de saúde de âmbito regional, vistoriar as unidades privadas de serviços de saúde…” e no âmbito da vigilância sanitária de clínicas e consultórios dentários, o TSA auxiliado por uma check list, disponível na Orientação da Direcção Geral de Saúde, assegura a uniformização e a qualidade da informação no processo de vigilância.
A vistoria tem como objectivo recolher, a informação básica da clínica e/ou consultório dentário, dos gabinetes, das salas de apoio, dos laboratórios de próteses (caso existam), resíduos, as unidades emissoras de radiação, etc.
Toda a informação que é recolhida no local tem de estar de acordo com a Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio, que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.
Das vistorias efectuadas a três estabelecimentos deste tipo, podemos concluir, que apesar da disponibilidade de informação, ainda existem alguns consultórios dentários com irregularidades.
Relativamente às questões relacionadas com a segurança e higiene dos estabelecimentos, podemos verificar, inconformidades, na organização e funcionamento de um dos estabelecimentos, a adaptação das instalações sanitárias a pessoas com mobilidade reduzida, o cruzamento de zona suja com zona limpa , o circuito de contaminados com pontos de contacto, o laboratório de próteses apresentava mobiliário inadequado, presença de botija de gás por baixo de uma das bancadas de serviço, a climatização do gabinete é feita através de aquecedores de resistência,etc.
Ao ser elaborado o relatório da visita ao estabelecimento, são apontadas as anomalias observadas, que estão de acordo com a check list, como também, são apresentadas algumas medidas correctivas a adoptar por parte do estabelecimento, de forma a corrigir e/ou atenuar algumas das anomalias detectadas, tais como, organizar uma pasta com toda a documentação relacionada com o estabelecimento (licenças, contratos, estatutos, etc), substituição da bancada no laboratório de próteses, por uma adequada às funções exercidas, remoção imediata de botija de gás e instalação de gás canalizado, adaptação das instalações para pessoas com mobilidade condicionada, estabelecer barreiras no circuito de contaminados, e criar um circuito de marcha em frente. Este relatório é enviado posteriormente ao estabelecimento para que este proceda às alterações referidas.

Referências:
 Decreto-lei de licenciamentos:
Portaria dos consultórios:
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/09200/0164101645.pdf


5.2- Estabelecimentos Comerciais


O TSA realiza visitas a vários tipos de estabelecimentos, nomeadamente, cabeleireiros, estabelecimentos derestauração e bebida, estabelecimentos prestadores de serviços, etc.  
Estas visitas têm como objectivo informar, e até formar os proprietários do estabelecimento, das medidas a adoptar, para minimizar e/ou eliminar os potenciais risco existentes nos locais. Criando estabelecimentos mais seguros para os cidadãos.  
As condições higio-sanitárias são analisadas sempre de acordo com o Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, que regula as condições de Higiene e Segurança do Trabalho nos estabelecimentos Comerciais, de escritório e serviços, salvo legislação específica para determinados estabelecimentos.
Tive oportunidade de visitar alguns estabelecimentos prestadores de serviço, particularmente cabeleireiros.
Destes estabelecimentos, pude reparar que a maioria reunia todas as condições higio-sanitárias para o exercício da sua actividade. No entanto um ou outro apresentavam algumas anomalias fáceis de se corrigir.
Relativamente às instalações sanitárias, duas delas não apresentavam ventilação tanto natural, como artificial, as zonas destinadas à aplicação e mistura de tintas é feita em local sem o devido arejamento, a inexistência de armários individuais e também a inexistência de equipamentos individuais de protecção (luvas, batas, máscaras).
Ao elaborar o relatório, que é enviado posteriormente ao proprietário, são mencionadas as anomalias observadas, bem como as medidas correctivas a adoptar.

Base Legislativa:

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